Com o aumento do trabalho remoto e das prestações de serviço internacionais, cresce também o número de residentes em Portugal que recebem rendimentos do estrangeiro.
A Autoridade Tributária exige que todos os rendimentos obtidos, mesmo fora do país, sejam corretamente declarados no IRS. Este guia atualizado para 2025 explica, com base nas regras fiscais em vigor, como declarar rendimentos obtidos no exterior, quais anexos utilizar, quais deduções considerar e como evitar erros que possam gerar penalizações.
Em 2025, a necessidade de declarar rendimentos estrangeiros no IRS não é apenas uma obrigação legal — é também uma forma de garantir a regularidade da situação fiscal e evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Com a digitalização dos sistemas e o cruzamento de dados entre países, rendimentos omitidos estão cada vez mais sujeitos a detecção automática.
Seja através de plataformas digitais, contratos de trabalho internacionais, investimentos ou prestações de serviços, qualquer residente fiscal em Portugal que tenha obtido rendimento no estrangeiro deve incluí-lo na sua declaração anual de IRS, mesmo que o valor tenha sido tributado no país de origem.
Índice do conteúdo
Quem precisa declarar rendimentos estrangeiros em Portugal?
Qualquer pessoa considerada residente fiscal em Portugal durante o ano de 2024 está obrigada a declarar todos os seus rendimentos mundiais, incluindo:
- Salários recebidos fora de Portugal
- Rendimentos por prestação de serviços a empresas estrangeiras
- Pensões oriundas do exterior
- Dividendos, juros ou rendas de imóveis no estrangeiro
- Ganhos de capital obtidos com venda de ativos no exterior
Quem é residente fiscal em Portugal?
Segundo a legislação portuguesa, é residente fiscal quem:
- Permanece em Portugal mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) num período de 12 meses
- Ou, independentemente dos dias, tem em Portugal a habitação habitual como centro de vida pessoal e profissional
Tipos de rendimentos estrangeiros sujeitos a declaração no IRS
Tipo de rendimento | Exemplo prático | Tributável em Portugal? |
Rendimentos do trabalho | Salário recebido por empresa no exterior | Sim |
Prestação de serviços | Freelancers com clientes estrangeiros | Sim |
Pensões recebidas do exterior | Pensões de reforma pagas por outro país | Sim |
Rendimentos prediais | Rendas de imóveis localizados fora de Portugal | Sim |
Rendimentos de capitais | Juros, dividendos, royalties | Sim |
Mais-valias mobiliárias | Venda de ações ou criptoativos | Sim |
Mais-valias imobiliárias | Venda de imóvel fora de Portugal | Sim |
Como declarar rendimentos do estrangeiro no IRS 2025
1. Utilize o Modelo 3
A declaração de rendimentos estrangeiros deve ser feita no Modelo 3 do IRS, que inclui os anexos específicos para este tipo de rendimento.
2. Preencha o Anexo J
O Anexo J é o documento obrigatório para declarar rendimentos obtidos fora do território nacional. Ele deve ser preenchido com os seguintes dados:
- País de origem do rendimento
- Tipo de rendimento (categoria A, B, E, F, G ou H)
- Valor bruto recebido
- Impostos pagos no país de origem (se houver)
- Conversão para euros com base na taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal
Categorias mais comuns para rendimentos estrangeiros
Categoria | Tipo de Rendimento |
A | Trabalho dependente (salários) |
B | Trabalho independente (serviços) |
E | Rendimentos de capitais (juros, dividendos) |
F | Rendas de imóveis |
G | Mais-valias e outros incrementos patrimoniais |
H | Pensões |
Declaração de rendimentos com retenção no país de origem
Se o rendimento já foi tributado no país onde foi gerado, é possível evitar a dupla tributação ao usar um dos seguintes mecanismos:
1. Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Este é o método mais comum. Permite que o valor pago no exterior seja deduzido no imposto a pagar em Portugal, até o limite do imposto que seria devido aqui.
2. Isenção com progressividade
Em alguns casos (como com pensões ou salários de fontes específicas), o rendimento pode ser isento em Portugal, mas considerado para cálculo da taxa aplicável aos outros rendimentos tributáveis (método de isenção com progressividade).
A aplicação de cada método depende do acordo de dupla tributação entre Portugal e o país de origem do rendimento.
Exemplo prático: trabalhador remoto com clientes nos EUA
Um residente em Portugal que emite faturas (recibos verdes) para empresas dos Estados Unidos deve:
- Declarar o valor total recebido em euros no Anexo J, categoria B
- Indicar se houve ou não retenção na fonte nos EUA
- Se houver imposto pago nos EUA, indicar o montante e aplicar o crédito de imposto, conforme o acordo entre os dois países
- Certificar-se de que os dados de conversão cambial estão corretos conforme taxa do Banco de Portugal
Câmbio: qual valor converter para euros?
Todos os rendimentos obtidos em moeda estrangeira devem ser convertidos em euros. Para isso, deve-se utilizar a taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal referente à data em que o rendimento foi auferido.
Rendimentos isentos em Portugal
Alguns rendimentos do estrangeiro podem estar isentos de tributação em Portugal, especialmente para quem está abrangido pelo Regime do Residente Não Habitual (RNH), desde que:
- Sejam provenientes de países com acordos de dupla tributação com Portugal
- Tenham sido tributados no país de origem
- Estejam incluídos nas categorias previstas na legislação portuguesa
RNH: ainda válido em 2025?
Em 2025, o regime RNH foi reformulado, mas ainda se aplica a alguns casos. Os residentes abrangidos continuam a beneficiar de:
- Isenção de tributação sobre rendimentos de fonte estrangeira, em determinadas condições
- Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho de alto valor acrescentado em Portugal
É fundamental confirmar anualmente as condições de manutenção do regime junto da Autoridade Tributária ou com apoio profissional.
Multas por não declarar rendimentos do exterior
A omissão de rendimentos obtidos fora de Portugal pode resultar em:
- Coimas que variam entre 150 e 3.750 euros
- Juros compensatórios sobre valores não declarados
- Revisão da situação fiscal, podendo levar a auditorias ou requalificação de residência fiscal
Documentos recomendados para guardar
Mesmo após a entrega da declaração, é recomendável manter em arquivo:
- Comprovativos de transferências internacionais
- Contratos de prestação de serviços ou trabalho
- Declarações fiscais emitidas pelo país de origem
- Comprovativos de imposto pago no exterior
- Cálculos da conversão cambial
Erros comuns na declaração de rendimentos estrangeiros
- Não preencher o Anexo J corretamente
- Omitir rendimentos que já foram tributados no país de origem
- Usar taxa de câmbio incorreta ou desatualizada
- Declarar rendimentos de forma duplicada (no Anexo B e no Anexo J)
- Não solicitar o crédito de imposto quando há retenção fora do país
Quando entregar o IRS em 2025
O período para entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2024 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos. O envio deve ser feito:
- Através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt
- Com autenticação por NIF e senha de acesso
- Incluindo os anexos obrigatórios conforme o tipo de rendimento
Como obter ajuda para declarar rendimentos do estrangeiro
Caso tenha dúvidas ou situações complexas, é possível:
- Consultar um contabilista certificado
- Agendar atendimento nas Finanças
- Usar a linha de apoio da Autoridade Tributária (707 206 707)
- Aceder aos guias atualizados no Portal das Finanças
Conclusão
Declarar rendimentos do estrangeiro no IRS em 2025 é uma obrigação legal para todos os residentes fiscais em Portugal, independentemente do valor ou da origem do rendimento.
Com o uso do Modelo 3 e preenchimento correto do Anexo J, é possível manter a situação fiscal regularizada, beneficiar de créditos por dupla tributação e evitar penalizações.
A digitalização dos processos, aliada ao intercâmbio de informações entre administrações fiscais internacionais, reforça a importância da transparência e exatidão na declaração de rendimentos. Seguindo os procedimentos corretos, é possível cumprir com a lei e proteger-se de riscos fiscais no presente e no futuro.