O direito do consumidor é uma área do direito que visa proteger os direitos dos consumidores em suas relações de consumo, garantindo que eles sejam tratados de forma justa e equilibrada pelos fornecedores de produtos e serviços.
Muitas vezes, por falta de informação, os consumidores desconhecem alguns de seus direitos mais básicos. Neste texto, vamos apresentar 7 direitos do consumidor que muitas pessoas não conhecem. Acompanhe!
Índice do conteúdo
Confira 7 direitos do consumidor que você não conhecia
1. Direito à informação clara e completa
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos e serviços são obrigados a fornecer informações claras, precisas e completas sobre seus produtos e serviços, incluindo preço, características, qualidade, quantidade, prazo de validade, garantia, forma de pagamento, entre outros.
Essa é uma forma de garantir que o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias para fazer uma escolha consciente e segura. Para mais dúvidas, consulte um advogado online gratis.
2. Direito à publicidade honesta
O CDC também estabelece que toda publicidade deve ser honesta e não enganosa, ou seja, não pode induzir o consumidor a erro quanto às características, qualidade, quantidade, preço, garantia, entre outros aspectos do produto ou serviço anunciado.
Além disso, a publicidade não pode ser abusiva, discriminatória, ou conter informações que possam prejudicar a saúde ou segurança do consumidor.
3. Direito à garantia legal
Todo produto durável ou não durável possui garantia legal, que é válida pelo prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data da compra.
Durante esse período, o fornecedor é responsável por reparar ou substituir o produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto que o torne impróprio para o consumo.
4. Direito ao arrependimento
O consumidor tem o direito de desistir da compra de um produto ou contratação de um serviço fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou em domicílio.
5. Direito à substituição do produto
Caso o produto apresente defeito de fabricação ou vício oculto que o torne impróprio para o consumo, o consumidor tem o direito de exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou o abatimento proporcional do preço, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, conforme previsto no CDC.
6. Direito à indenização por danos materiais e morais
O consumidor tem o direito de ser indenizado por danos materiais e morais causados por produtos ou serviços defeituosos, inadequados, ou que coloquem sua vida, saúde ou segurança em risco.
Nesses casos, o fornecedor é responsável por reparar os danos causados ao consumidor, por meio da reparação do produto, devolução do valor pago, pagamento de despesas médicas, entre outros.
7. Direito à inversão do ônus da prova
Em casos de relação de consumo, o CDC estabelece que o ônus da prova cabe ao fornecedor, ou seja, é ele quem deve provar a inexistência do defeito do produto ou serviço, alegado pelo consumidor.
De acordo com a revista Magazine, isso significa que, caso o consumidor entre com uma ação judicial contra o fornecedor, ele não precisa provar que o defeito existe, mas sim o fornecedor que precisa provar que o defeito não existe.
Conclusão
Conhecer seus direitos como consumidor é fundamental para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada.
Os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor são fundamentais para proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir que eles sejam tratados de forma justa pelos fornecedores de produtos e serviços.
Portanto, se você se sentir lesado ou prejudicado em uma relação de consumo, não hesite em buscar seus direitos e exigir o cumprimento da lei. Até a próxima!